Ao analisarmos
o pensamento de alguns teóricos da educação nas teorias sócio construtivista
interacionista, que nos remete ao fato de que todo educando pode aprender e que
todos trazem consigo conhecimentos, aprendizagens a serem consideradas pela
escola e que cada educando tem seu modo, estilo e ritmo para aprender.
A UNESCO
sustenta pilares que foi originalmente apresentado por Paulo Freire, onde
preconiza que se faça uma verdadeira comunidade de trabalho e de estudo, plástica
e dinâmica. E que, ao em vez de crianças e mestres a programas rígidos e
nacionalizados, faça com que aqueles aprendam, sobretudo a aprender. (FREIRE,
1996)
Aprender
é um processo que envolve diversas áreas do desenvolvimento, tais como a psicomotora,
afetiva, social, além da cognitiva, além do sistema nervoso central, onde cada
educando vai adaptando e fazendo modificações frente as alterações do meio
ambiente.
Desta
maneira, compreendemos a importância de estímulos significativos para
associações com experiências pré adquiridas com conhecimento, formando um
alicerce para estruturas mentais possibilitando ao indivíduo relacionar
vivencias concretas com situações abstratas a cada momento.
Ao analisarmos
esse conceito, verificamos que o processo de recuperação escolar não pode ser
uma simples repetição de conteúdos não aprendidos, mas precisa ser caracterizado
como um trabalho realizado por diferentes estratégias, para que o alunos de
fato esteja aprendendo. A recuperação paralela vem garantir que o processo de
aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento esteja respaldado no desenvolvimento
de habilidades e que os estudos de recuperação se caracterize em momentos de
atividades específicas para a superação das dificuldades encontradas e para a
consolidação de aprendizagens efetivas e bem sucedidas para todos os alunos.
Nessa
perspectiva, cada docente ao recuperar o aluno deve explorar a capacidade de
aprender, a capacidade de relacionar os fatos, tirar conclusões sendo capaz de
compreender e raciocinar. Desta forma esse estímulo deve envolver a faculdade
de raciocínio, a sensação, a percepção, seriação, socialização dentre outros
estímulos educacionais.
Ao referirmos
à recuperação o parecer 1132/97 afirma que ela é uma estratégia de intervenção
deliberada no processo educativo na escola, como uma nova oportunidade que leva
os alunos ao desempenho esperado. Os estudos de recuperação de caráter obrigatório
representam, de fato uma nova oportunidade de aprendizagens, sendo pois, uma consequência
do processo de avaliação continuada. Ambos devem ocorrer concomitamente ao
processo educativo para garantir ao aluno a superação de dificuldades em seu
percurso escolar.
A recuperação
destina-se ao aluno que apresenta dificuldades e tem como objetivo corrigir deficiências
na aprendizagem dos conteúdos ministrados. Ela é paralela e deve acontecer no
momento em que a dificuldade se apresentar.
Objetivando
a melhoria do aproveitamento dos estudantes com dificuldades serão realizadas
algumas estratégias como o atendimento ao discente no mesmo turno com o
professor recuperador, reorganização dos objetivos e metodologias de ensino
diversificadas, grupos de trabalho diversificados em sala de aula, atividades
de pesquisa, dentre outras e as mesmas podem ser modificadas conforme as
necessidades dos educandos.
Ao considerarmos
a resolução 521, de 02 de fevereiro de 2004, compreende-se que as diversas
oportunidades de recuperação proporcionadas aos educandos visam atender ao
ritmo de aprendizagem dos alunos, uma vez que possuem experiências diferenciadas. Nesse sentido. A legislação
vigente ressalta que as estratégias diferenciadas objetivam ampliar as
possibilidades de sucesso escolar dos educandos. Destaca ainda algumas
estratégias a serem utilizadas, sendo que a escola tem autonomia para elaborar outras,
desde que atendam às orientações da secretaria de educação.
Desta
forma notamos que a recuperação requer um acompanhamento orientado, com o
objetivo de atender ao aprendizado do aluno conforme o ritmo de cada um e que
desta forma todos possam ter assegurado seu direito de aprender.
Por:
Carlos Fernando
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