segunda-feira, 19 de outubro de 2015

A Autonomia na Escola

Quando falamos em autonomia logo nos vem a ideia de liberdade, na possibilidade de fazermos aquilo que queremos. No entanto, vamos discutir alguns conceitos de autonomia, especialmente da autonomia da unidade escolar.
Autores como Holanda (1983), define autonomia como a “ faculdade de se governar por si mesmo”, já Barros (1998), menciona como “ uma maneira de gerir, orientar as diversas dependências em que indivíduos  e os grupos se encontram no seu meio biológico ou social”, para Neves (1995), a “ autonomia é a possibilidade e a capacidade de a escola elaborar e implementar um Projeto Político – Pedagógico que seja relevante à comunidade e à sociedade.
Nessa discussão sobre a autonomia, Veiga destaca quatro dimensões básicas para o bom funcionamento de uma instituição educativa. São assim descritas. A autonomia administrativa, a autonomia jurídica, a autonomia financeira e a autonomia pedagógica.
A autonomia administrativa da escola evita que seja submetida a uma administração nas quais as decisões, a ela referente sejam tomadas fora dela, onde a comunidade escolar torna-se executora de projetos. A autonomia administrativa cria várias possibilidades, dentre elas, a construção dos conselhos escolares e a construção, aprovação e efetivação dão projeto de gestão.
A autonomia jurídica, possibilita que as normas de funcionamento sejam discutidas coletivamente e façam parte do regimento escolar elaboradas pelos segmentos envolvidos na escola e não por um regimento único.
A autonomia financeira pode ser total ou parcial. É total, quando a escola é dada a responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público, e é parcial quando a escola tem a incumbência de administrar apenas parte dos recursos. A autonomia financeira possibilita a escola elaborar e executar seu orçamento, planejar e executar suas atividades, sem ter de necessariamente recorrer a outras fontes de receita, aplicar e remanejar diferentes rubricas, tendo o acompanhamento e fiscalização dos órgãos internos e externos.
Já a autonomia pedagógica refere-se à liberdade de a escola no conjunto de suas relações, definir sobre o ensino e a pesquisa. É condição necessária para o trabalho de elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico da escola.
Analisamos assim a importância da autonomia nas unidades escolares. Cada unidade escolar tem suas especificidades, elaboram projetos e ações pensadas no cotidiano escolar e é elaborada por todos os segmentos no interior de cada escola.
Para alguns pesquisadores, existem duas formas de autonomia: a autonomia decretada e a construída. A autonomia decretada, consiste na transferência de competências, por meio de decretos, da administração central e regional para as unidades escolares. A autonomia construída refere-se à construção coletiva e democrática de projetos, na escola que atendam aos anseios da comunidade a que pertence.
A autonomia entra nas discussões de especialistas da educação, gestores, partidos políticos dentre outros para analisar certas liberdades impostas. No entanto, para o nosso entendimento, como uma autonomia na escola, mostramos que a escola deve ser independente e tenha liberdade para coletivamente pensar, discutir, planejar, construir e executar o projeto político e pedagógico de suas unidades de ensino. Contudo, mesmo com essa autonomia, a escola está subordinada às normas gerais do sistema de ensino não podendo desobedece-las.

Por: Carlos Fernando


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