Quando
falamos em autonomia logo nos vem a ideia de liberdade, na possibilidade de
fazermos aquilo que queremos. No entanto, vamos discutir alguns conceitos de
autonomia, especialmente da autonomia da unidade escolar.
Autores
como Holanda (1983), define autonomia como a “ faculdade de se governar por si
mesmo”, já Barros (1998), menciona como “ uma maneira de gerir, orientar as
diversas dependências em que indivíduos e
os grupos se encontram no seu meio biológico ou social”, para Neves (1995), a “
autonomia é a possibilidade e a capacidade de a escola elaborar e implementar
um Projeto Político – Pedagógico que seja relevante à comunidade e à sociedade.
Nessa
discussão sobre a autonomia, Veiga destaca quatro dimensões básicas para o bom
funcionamento de uma instituição educativa. São assim descritas. A autonomia
administrativa, a autonomia jurídica, a autonomia financeira e a autonomia
pedagógica.
A autonomia
administrativa da escola evita que seja submetida a uma administração nas quais
as decisões, a ela referente sejam tomadas fora dela, onde a comunidade escolar
torna-se executora de projetos. A autonomia administrativa cria várias
possibilidades, dentre elas, a construção dos conselhos escolares e a
construção, aprovação e efetivação dão projeto de gestão.
A autonomia
jurídica, possibilita que as normas de funcionamento sejam discutidas
coletivamente e façam parte do regimento escolar elaboradas pelos segmentos
envolvidos na escola e não por um regimento único.
A autonomia
financeira pode ser total ou parcial. É total, quando a escola é dada a
responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público,
e é parcial quando a escola tem a incumbência de administrar apenas parte dos
recursos. A autonomia financeira possibilita a escola elaborar e executar seu
orçamento, planejar e executar suas atividades, sem ter de necessariamente
recorrer a outras fontes de receita, aplicar e remanejar diferentes rubricas,
tendo o acompanhamento e fiscalização dos órgãos internos e externos.
Já a
autonomia pedagógica refere-se à liberdade de a escola no conjunto de suas
relações, definir sobre o ensino e a pesquisa. É condição necessária para o
trabalho de elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político
pedagógico da escola.
Analisamos
assim a importância da autonomia nas unidades escolares. Cada unidade escolar
tem suas especificidades, elaboram projetos e ações pensadas no cotidiano
escolar e é elaborada por todos os segmentos no interior de cada escola.
Para
alguns pesquisadores, existem duas formas de autonomia: a autonomia decretada e
a construída. A autonomia decretada, consiste na transferência de competências,
por meio de decretos, da administração central e regional para as unidades
escolares. A autonomia construída refere-se à construção coletiva e democrática
de projetos, na escola que atendam aos anseios da comunidade a que pertence.
A autonomia
entra nas discussões de especialistas da educação, gestores, partidos políticos
dentre outros para analisar certas liberdades impostas. No entanto, para o
nosso entendimento, como uma autonomia na escola, mostramos que a escola deve
ser independente e tenha liberdade para coletivamente pensar, discutir,
planejar, construir e executar o projeto político e pedagógico de suas unidades
de ensino. Contudo, mesmo com essa autonomia, a escola está subordinada às
normas gerais do sistema de ensino não podendo desobedece-las.
Por:
Carlos Fernando
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