Ao longo da história da
educação brasileira, o Ensino Religioso assumiu diferentes perspectivas
teórico-metodológicas, geralmente de viés confessional ou interconfessional. A
partir da década de 1980, as transformações socioculturais que provocaram
mudanças paradigmáticas no campo educacional também impactaram no Ensino
Religioso. Em função dos promulgados ideais de democracia, inclusão social e
educação integral, vários setores da sociedade civil passaram a reivindicar a
abordagem do conhecimento religioso e o reconhecimento da diversidade religiosa
no âmbito dos currículos escolares. A Constituição Federal de 1988 (artigo 210)
e a LDB nº 9.394/1996 (artigo 33, alterado pela Lei n. 9.475/1997)
estabeleceram os princípios e os fundamentos que devem alicerçar epistemologias
e pedagogias do Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto parte
integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito à diversidade
cultural religiosa, sem proselitismos.
Mais tarde, a Resolução CNE/CEB nº
04/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma
das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
Estabelecido como componente curricular de oferta obrigatória nas escolas
públicas de Ensino Fundamental, com matrícula facultativa, em diferentes
regiões do país, foram elaboradas propostas curriculares, cursos de formação
inicial e continuada e materiais didático-pedagógicos que contribuíram para a
construção da área do Ensino Religioso, cujas natureza e finalidades
pedagógicas são distintas da confessionalidade. Considerando os marcos
normativos e, em conformidade com as competências gerais estabelecidas no
âmbito da BNCC, o Ensino Religioso deve atender os seguintes objetivos:
a) Proporcionar a aprendizagem dos
conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações
religiosas percebidas na realidade dos educandos;
b) Propiciar
conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no
constante propósito de promoção dos direitos humanos;
c) Desenvolver
competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas
religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de
concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;
d) Contribuir para que os educandos construam
seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da
cidadania.
O conhecimento
religioso, objeto da área de Ensino Religioso, é produzido no âmbito das
diferentes áreas do conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais,
notadamente da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões). Essas Ciências investigam a
manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e sociedades
enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aos
enigmas do mundo, da vida e da morte. De modo singular, complexo e diverso,
esses fenômenos alicerçaram distintos sentidos e significados de vida e
diversas ideias de divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões,
linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos, símbolos, ritos,
doutrinas, tradições, movimentos, práticas e princípios éticos e morais. Os
fenômenos religiosos em suas múltiplas manifestações são parte integrante do
substrato cultural da humanidade.
Cabe ao Ensino Religioso tratar os
conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e científicos, sem
privilégio de nenhuma crença ou convicção. Isso implica abordar esses
conhecimentos com base nas diversas culturas e tradições religiosas, sem
desconsiderar a existência de filosofias de vida. No Ensino Fundamental, o
Ensino Religioso adota a pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e
articuladores dos processos de observação, identificação, análise, apropriação
e ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de competências
específicas. Dessa maneira, busca problematizar representações sociais
preconceituosas sobre o outro, com o intuito de combater a intolerância, a
discriminação e a exclusão.
Por isso, a interculturalidade e a ética da
alteridade constituem fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso,
porque favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias, crenças,
convicções e valores de diferentes culturas, tradições religiosas e filosofias
de vida.
Veja mais no vídeo BNCC: Ensino Religioso e https://www.youtube.com/watch?v=YnSYANx49Ew
O Ensino Religioso
busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das
filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades.
Trata-se de um espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas, intercâmbios
e diálogos permanentes, que visam o acolhimento das identidades culturais, religiosas
ou não, na perspectiva da interculturalidade, direitos humanos e cultura da
paz. Tais finalidades se articulam aos elementos da formação integral dos
estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência democrática
e cidadã, princípios básicos à vida em sociedade. Considerando esses
pressupostos, e em articulação com as competências gerais da BNCC, a área de
Ensino Religioso - e, por consequência, o componente curricular de Ensino
Religioso -,devem garantir aos alunos o desenvolvimento de competências
específicas.
FONTE: Fórum Nacional
Permanente do Ensino Religioso
Por: Carlos Fernando
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